O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.164636/2017-67,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 15 de março de 2017, data do falecimento de ANTONIO JOSÉ SANDMANN – 340168, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, BRANCA GONÇALVES CORREA, calculado com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.