O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.092878/2011-56,
RESOLVE:
Em cumprimento a Ação Prolatada nos autos nº 5002611- 81.2013.404-7000, 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, conceder benefício de pensão, a partir de 01 de janeiro de 2017, a EVALDO HENNING, em virtude do falecimento da ex- servidora ALTIVA MARIA HENNING – 342389, calculado com base nos proventos da categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação 04, padrão de Vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.