O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.185511/2017-71,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de junho de 2017, data do falecimento de GERTRUD FRIEDRICH FRAHM – 342131, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, ao cônjuge FABIO FRAHM, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professora do Magistério Superior, classe 7, nível 704, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.