O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, de acordo com Art. 10, §§ 1º e 4º da Lei nº 11.091/2005; Art. 4º, § 1º do Decreto nº 5.824/2006; Portaria nº 09/2006-MEC; Portaria nº 39/2011-MEC; Parecer nº 50151/2015/DCC/COLEP/CGGP/SAA; Portaria n° 18908/PROGEPE/2016 e, o contido no processo nº 152396/2017-58,
RESOLVE:
I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora FÁTIMA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS – 1046650, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada na Coordenação do Curso de Comunicação Social do Setor de Artes, Comunicação e Design, do nível C-03 para o C-04, padrão de vencimento 14, a partir de 22 de maio de 2017, tendo em vista os certificados: a) Certificado de conclusão do curso de Atendimento ao Cidadão, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; b) Certificado de conclusão do curso de Ética e Serviço Público, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; c) Certificado de conclusão do curso de Sistema Eletrônico de Informações – SEI! USAR, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; d) Certificado de conclusão do curso de Nova Regra Ortográfica, promovido pela Escola de Administração Fazendária – ESAF; e) Certificado de participação no curso de Controle e Registros das Atividades Acadêmicas na Graduação e Educação Profissional, promovido pela Unidade de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pessoas – UCAP/PROGEPE da Universidade Federal do Paraná; f) Certificado de participação no curso de Deveres, Proibições e Responsabilidades do Servidor Público Federal, promovido pelo Instituto Legislativo Brasileiro – ILB; g) Certificado de participação no curso de Excelência no Atendimento, promovido pelo Instituto Legislativo Brasileiro – ILB e h) Certificado de conclusão do curso de Gestão da Informação e Documentação – Conceitos básicos em Gestão Documental, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
II. A citada servidora acumula apenas para a próxima progressão por capacitação 80 (oitenta) horas.