O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; considerando o que consta na Lei nº 12.772/2012; Resolução nº 13-A/2015-CEPE; e, o contido no processo nº 23075.161093/2016-45,
RESOLVE:
I. Conceder, a partir de 07 de março de 2017, retribuição por titulação à servidora TEREZINHA MARIA MAFIOLETTI – 344055, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D, nível 404, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, tendo em vista o reconhecimento de saberes e competências RSC-III equivalente à titulação de Doutorado, conforme parecer da CPPD.
II. De conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01/2014- SETEC/MEC, a citada retribuição não pode ser utilizada para fins de equiparação para cumprimento de requisitos de promoção na carreira EBTT.