O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto no Art. 143 da Lei nº 8.112/90; Art. 4º, Inciso II e Art. 15, § 5º da Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006; e, o que consta no processo nº 104836/2015-07,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 17 de dezembro de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, de que trata a Portaria nº 2.129/REITOR, de 16 de novembro de 2015, alterada pela Portaria nº 2.201/REITOR, de 09 de dezembro de 2015.