A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 010747/2012-40
RESOLVE:
I. Declarar sem efeito, a partir de 01 de fevereiro de 2016, a Portaria 14.341/PROGEPE, de 09 de maio de 2012, publicada no DOU de 10.05.2012, seção 2, página 23, que concedeu aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição ao servidor ANTONIO PERIN – 83313, diante do contido no Acórdão nº 7474/2015 – TCU – 2ª Câmara. II. Reverter à atividade, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o servidor ANTONIO PERIN – 83313, ocupante do cargo de Mecânico, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para que complete os requisitos necessários para a aposentadoria, conforme determinado no subitem 9.4.3 do retro citado Acórdão.