A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 119952/2016-01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora ELISABETH KAMAROSKI – 90468, lotada na Coordenação do Curso de Pedagogia do Setor de Educação, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a vantagem pessoal, art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-7, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-5.