A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 122266/2016-18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora VANIA GIORGETTO ANDREAZZA – 106526, lotada na Coordenação do Curso de Engenharia Florestal do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-6, mais 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-4, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023025-3, da 2ª Vara Federal do Paraná.