A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 122860/2016-09,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal alterado pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o art. 1º, § 1º da Lei nº 10.887/04, à servidora JOSEFA KRIK – 133353, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.