A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 119807/2016-12,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora ROSANE BIESCZAD PENTEADO – 62430, lotada na Divisão de Almoxarifado Central do DSG da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Administradora, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a vantagem pessoal, art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-4, mais o percentual de 26,05 da URP – RT nº 19890000000662-X, da 1ª JCJ de Curitiba/PR.