A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 134154/2016-00,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora DESIRE DE OLIVEIRA CARLOS – 82805, lotada no Departamento de Artes do Setor de Artes, Comunicação e Design, ocupante do cargo de Produtora Cultural, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 a Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4.