A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039745/2014-02,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 16.327/PROGEPE, de 05 de abril de 2016, publicada no DOU de 06.04.2016, Seção 2, pág. 34, que alterou a aposentadoria por invalidez permanente do servidor LOCIVO LEO FRIEDRICH – 145297, para proventos proporcionais à razão de 27/35 (vinte e sete trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, § 18 da Constituição Federal, c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, para declarar que, a partir de 25 de agosto de 2016, observado o período prescricional, a aposentadoria do citado servidor passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/35 (vinte e nove trinta e cinco avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da averbação de tempo anterior conforme Portaria nº 19.215/PROGEPE, de 30 de agosto de 2016.