A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 114969/2016-64,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor WALDEMIRO PEDROSO SOBRINHO – 071390, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor, classe 6, nível 604, com Especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º, da Lei nº8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01.