A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 118859/2012-48,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 12.903/PROGEPE, de 30 de janeiro de 2012 e a Portaria nº 15.898/PROGEPE, de 11 de março 2016, que averbou tempo de serviço para fins de aposentadoria, em favor da servidora REGINA MARIA VILELA – 105783, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde. II. Averbar, a partir de 09 de janeiro de 2012, em favor da citada servidora, o tempo de serviço abaixo listado, para fins de: Aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Sociedade Evangélica Beneficente de 13.01.1988 a 05.07.1990 905 Curitiba Fundação de Educação e Cultura Espírita 06.07.1990 a 31.10.1990 118 PR/SC Autônomo 01.11.1990 a 31.01.1991 92 Autônomo 01.12.1991 a 31.12.1991 31 ARE Empreendimentos Ltda. 01.01.1992 a 12.01.1992 12 Aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Associação Paranaense de Cultura 01.06.1991 a 30.11.1991 183