A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031049/1193-54,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 01 de junho de 2016, os efeitos da Portaria nº 12.276/PROGEPE, de 07 de julho de 2015, que desaverbou tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora EUNICE BRISOLA INOCENCIO – 41203, diante da decisão judicial contida nos autos nº 50571441920154047000 – 20ª Vara Federal de Curitiba/PR.