A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 002745/2007-10,
RESOLVE:
Em cumprimento à ordem judicial proferida nos Autos de Ação Ordinária nº 5006377-11.2014.4.04.7000/PR, da Procuradoria Geral Federal da 4ª Região, conceder o benefício de pensão vitalícia, a partir de 09.01.2007, data do falecimento de JOELMA BEATRIZ GIRETT DE LIMA – 152005, à mãe ANA MARIA GIRETT DE LIMA, com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Enfermeira Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no Art. 40 § 7º da E. C. 41/03 e Art. 217, inciso I, alínea d da Lei nº 8.112/90.