PORTARIA Nº 10290/PROGEPE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

[PUBL ICADO NO DIÁRIO OF ICIA L DA UNIÃO N. 0 26 DE 06.02.2015 , SEÇÃO 2, PÁG. 25]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 053416/2014-66,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GUIOMAR JACOBS – 84290, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró- Reitoria de Planejamento, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná, e a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente à fração de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos), da Função Gratificada, código FG-2, mais 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-3, mais a diferença de incorporação de quintos, correspondente à fração de 4/10 (quatro décimos), da Função Gratificada, código FG-2, mais 6/10 (seis décimos), da Função Gratificada, código FG-3, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.021630-0 da 4ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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