PORTARIA Nº 10350/PROGEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

[PUBLICADA NO DOU Nº 28, DE 10/02/2015, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 056217/2014-18,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora SANDRA FATIMA ANDREIU – 129585, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Assistente Social, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais o vencimento básico complementar Art. 15 da Lei nº 11.091/05.