PORTARIA Nº 10468/PROGEPE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

[PUBL ICADO NO DIÁRIO OF ICIA L DA UNIÃO N. 0 40 DE 02.03.2015 , SEÇÃO 2, PÁG. 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 060489/2015-95,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora GENILDA ANDRADE HERINGER GARCEL – 131695, lotada na Seção Doador do Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação III, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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