A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000428/1996-91,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.693/PRHAE, de 26 de junho de 1996, publicada no DOU de 01.07.1996, seção 2, página 4701, para declarar que, de acordo com a Súmula AGU nº 40, de 16.09.2008, a partir de 25 de abril de 2011, a aposentadoria da servidora ROSA LEANDRO – 49263, passa a ser acrescida da vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90 e da vantagem do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, esta corresponde a 8/10 da função gratificada FG- 3 e 2/10 da função gratificada FG-7, em detrimento da vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90.