A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095976/2015-79,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor HILARIO BAJERSKI – 125636, lotado na Seção de Pagamentos da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/06, e a incorporação das parcelas de quintos, equivalente a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020278/6, da 2ª Vara Federal do Paraná.