A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096704/2015-96,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA DE BORBA – 125920, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológica, classe D-IV, nível 403, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 10 (dez) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.