A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 097277/2015-63,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor DAVID CEZAR TITTON – 061611, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe 6, nível 603, com Especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação instituída, pela Lei nº 12.772/2012.