O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009569/2008-28,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4.838/PRHAE, de 22 de abril de 2008.
II. Averbar, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 15, SEGEP/MOG, DOU de 23.12.2013, o tempo de 1423 (um mil, quatrocentos e vinte e três) dias, de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator previdenciário (0,4), no no período de 01/01/1981 a 11/12/1990, em favor do servidor CARLOS ALBERTO PIRES – 57185, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado no Hospital de Clínicas.