O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 011187/2008-64,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 5.021/PRHAE, de 02 de maio de 2008.
II. Averbar, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 15, SEGEP/MOG, DOU de 23.12.2013, o tempo de 1236 (um mil, duzentos e trinta e seis) dias, de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator previdenciário (0,4), no no período de 01/03/1982 a 11/12/1990, em favor do servidor GILMAR BETERO – 107565, ocupante do cargo de Impressor, aposentado.