PORTARIA Nº 00485/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Convalidar, no período de 09 a 29 de novembro de 2006, o exercício do cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito, FG-01, do Setor de Ciências Jurídicas, ao Professor EROULTHS CORTIANO JUNIOR – 151017, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, por ter exercido interinamente o cargo no período informado. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00484/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

I. Nomear o Professor EGON BOCKMANN MOREIRA – 190870, classe Adjunto, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Setor de Ciências Jurídicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00483/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

I. Nomear o Professor EROULTHS CORTIANO JUNIOR – 151017, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito, FG-01, do Setor de Ciências Jurídicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00482/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Exonerar, a partir de 09 de novembro de 2006, o Professor EROULTHS CORTIANO JUNIOR – 151017, classe Adjunto, do cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Setor de Ciências Jurídicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00481/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Exonerar, a partir de 09 de novembro de 2006, a Professora ALDACY RACHID COUTINHO – 137529, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, do cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito, FG-01, do Setor de Ciências Jurídicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00480/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Designar, a partir de 02 de maio de 2006, o servidor JULIO CEZAR MARTINS – 085219, para substituir eventualmente o Professor BLENIO CESAR SEVERO PEIXE – 137430, no exercício da função de Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00479/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Convalidar, no período de 29 de outubro a 08 de novembro de 2006, o exercício do cargo de Coordenador do Curso de Turismo, FG-01, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ao Professor JOSE MANOEL GONÇALVES GANDARA – 135135, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, por ter exercido interinamente o cargo no período informado. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00478/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Designar o Professor CARLOS AURELIO NADAL – 068373, classe Titular, lotado no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra e os servidores LEONOR DEMARIO – 094021, Assistente em Administração, lotada no Centro de Educação Física e Desportos do Setor de Ciências Biológicas; e, SINUE NAICO – 052132, Assistente em Administração, lotado na Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental do Setor de Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as denúncias contidas no processo nº 39440/06-82. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00476/REITORIA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

I. Nomear a Professora GLAUCIA DA SILVA BRITO – 171689, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Comunicação Social do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}