JOEL ALVES DE SOUZA FUNCAO/NOMEACAO SUPLENTE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA – HL
Categoria: Reitoria
PORTARIA Nº 01640/REITORIA, DE 19 DE JULHO DE 2005
LUIZ DAMON SANTOS MOUTINHO FUNCAO/EXONERACAO SUPLENTE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA – HL
PORTARIA Nº 01639/REITORIA, DE 19 DE JULHO DE 2005
REGINA AMELIA DARRIBA RODRIGUEZ FUNCAO/NOMEACAO VICE-COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS – HL
PORTARIA Nº 01638/REITORIA, DE 19 DE JULHO DE 2005
EVA CRISTINA RODRIGUES AVELAR DALMOLIM FUNCAO/NOMEACAO COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS – HL
PORTARIA Nº 01637/REITORIA, DE 18 DE JULHO DE 2005
SANDRA SUELY SOARES BERGONSI REPRESENTANTES DIVERSOS REPRESENTANTE DA UFPR JUNTO A AUGM – AREA DE ATUACAO COMITES ACADEMICOS (PROCESSOS COOPERATIVOS E ASSOCIATIVOS)
PORTARIA Nº 01636/REITORIA, DE 18 DE JULHO DE 2005
ADILAR ANTONIO CIGOLINI FUNCAO/NOMEACAO VICE-COORDENADOR DO CURSO DE GEOGRAFIA – CT
PORTARIA Nº 01635/REITORIA, DE 18 DE JULHO DE 2005
SALETE KOZEL TEIXEIRA FUNCAO/NOMEACAO COORDENADOR DO CURSO DE GEOGRAFIA – CT
PORTARIA Nº 01634/REITORIA, DE 14 DE JULHO DE 2005
I. Nomear o Professor WANDERLEI SARAIVA MADRUGA – 045683, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria do Setor de Ciências da Saúde. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01633/REITORIA, DE 14 DE JULHO DE 2005
I. Nomear o Professor ELIO LUIZ MAUER – 067598, classe Assistente, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
