O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017,o disposto nos ar gos 191 e 192 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, e o que consta no Processo 23075.190742/2017-04,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a par r de 26 de novembro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar, de que trata a Portaria nº 24/DD, de 26 de outubro de 2017.