O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 130, 141, inciso III, e 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.162905/2016-70,
RESOLVE:
I. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS ao servidor FERNANDO LUIZ MENDES FRANCISCO, de matrículas funcionais nº 129.224 (UFPR) e nº 1170068 (SIAPE), ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, pela inobservância dos deveres funcionais previstos no ar go 116, incisos II e IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
II. Converter a suspensão em multa, na base de 50 (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.