O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto no ar go 192, §3º, do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, combinado com o ar go 147, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.208913/2017-51,
RESOLVE:
I. Prorrogar o afastamento preven vo do aluno ALESSANDRO FERREIRA NICOLAU – GRR20171058, acadêmico do Curso de Administração do Setor de Ciência Sociais Aplicadas, de todas as a vidades acadêmicas, salvo aquelas autorizadas previamente pela Coordenação do Curso de Administração, ficando proibido de comparecer ao campus do Jardim Botânico, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 29 de dezembro de 2017, a fim de que, como acusado no Processo Disciplinar instaurado no bojo do processo 23075.208913/2017-51, não venha a influir na apuração dos fatos.
II. O aluno afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.