O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto no ar go 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o ar go 192, §3º, do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, e o que consta no Processo 23075.023610/2018-41,
RESOLVE:
I. Determinar o afastamento preven vo do aluno LUCAS FERREIRA LIMA — 056.864.289- 99, acadêmico do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física do Setor de Ciências Exatas, de todas as a vidades acadêmicas, salvo aquelas autorizadas previamente pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física, ficando proibido de comparecer ao campus do Centro Politécnico, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, como acusado no Processo Disciplinar instaurado no bojo do processo 23075.023610/2018-41, não venha a influir na apuração dos fatos.
II. O aluno afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.