O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 133, 138, 139, 140, 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.068242/2018-60,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administra vo Disciplinar de rito sumário de que trata a Portaria nº 304/DD, de 3 de março de 2019.