O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.211998/2017-54,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de abril de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administra vo Disciplinar de que trata a Portaria nº 296/DD, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Portaria nº 300/DD, de 25 de fevereiro de 2019.