O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 191 e 192 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, e o que consta no Processo 23075.072608/2018-03,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar de que trata a Portaria nº 388/DD, de 5 de junho de 2019, alterada pela Portaria nº 408/DD, de 14 de junho de 2019.