O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto no ar go 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos ar gos 19, 20 e 21 da Instrução Norma va CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e o que consta no Processo 23075.030394/2019-71,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Inves ga va de que trata a Portaria nº 357/DD, de 6 de maio de 2019.