O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 191 e 192 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, combinado com o ar go 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.041626/2019-16,
RESOLVE:
I. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar de que trata a Portaria nº 409/DD, de 17 de junho de 2019.
II. Prorrogar o afastamento preven vo da aluna ANA PAULA DO NASCIMENTO DOS SANTOS — GRR20134808, estudante do Curso de Pedagogia do Setor de Educação, de todas as a vidades acadêmicas, salvo aquelas autorizadas previamente pela Coordenação do Curso de Pedagogia, ficando proibida de comparecer ao campus da Reitoria e ao Restaurante Universitário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, como acusada no Processo Disciplinar instaurado no bojo do Processo 23075.041626/2019-16, não venha a influir na apuração dos fatos.
III. A aluna afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrada.