PORTARIA Nº 00450/DD, DE 23 DE JULHO DE 2019

O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos artigos 128, 129, 130, 141, inciso III, e 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.147333/2016-07,

RESOLVE:

I. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DE 6 (SEIS) DIAS à servidora GEANE LOTH CRUZ, de matrículas funcionais nº 202.202 (UFPR) e nº 1831674 (SIAPE), ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na Seção de Gestão Pedagógica do Setor Litoral, pela inobservância do dever funcional previsto no artigo 116, inciso III, com fulcro no ar go 130, combinado com os ar gos 128 e 129, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

II. Converter a suspensão em multa, na base de 50 (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, nos termos do artigo 130, §2º, do referido diploma legal.