O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.029169/2019-91,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administra vo Disciplinar de que trata a Portaria nº 400/DD, de 14 de junho de 2019.