O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 19, 20 e 21 da Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e o que consta no Processo 23075.010392/2018-84,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 12 de outubro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa de que trata a Portaria nº 475/DD, de 13 de agosto de 2019.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar