O DIRETOR DISCIPLINAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017 e o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de novembro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria nº 506/DD, de 9 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.