O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 30 e 31 da Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e o que consta no Processo 23075.027026/2019-45,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 18 de dezembro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória de que trata a Portaria nº 567/DD, de 18 de novembro de 2019.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar