O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 19, 20 e 21 da Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e o que consta no Processo 23075.067070/2018-15,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 14 de março de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa de que trata a Portaria nº 622/DD, de 14 de fevereiro de 2020.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar