O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto pelas Portarias nº 721/REITORIA, de 15 de março de 2020 e nº 754/REITORIA, de 19 de março de 2020, o disposto na ordem de serviço 01/2020-PROGEPE, de 16 de março de 2020, e o disposto pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
I. Sobrestar todos os procedimentos disciplinares em fase de inquérito administravo no âmbito da Universidade Federal do Paraná, de 24 de março de 2020 até 2 de maio de 2020, suspendendo o transcurso dos respecvos prazos prescricionais.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar