PORTARIA Nº 00645/DD, DE 04 DE MAIO DE 2020

[Publicada no DOU nº 115, de 18/06/2020, seção 2, pág. 19]

O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto pelas Portarias nº 721/REITORIA, de 15 de março de 2020, nº 754/REITORIA, de 19 de março de 2020 e nº 905/REITORIA, de 30 de abril de 2020, o disposto na ordem de serviço 01/2020-PROGEPE, de 16 de março de 2020, e o disposto pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020,

RESOLVE:

I. Prorrogar o sobrestamento de todos os procedimentos disciplinares em fase de inquérito administrativo no âmbito da Universidade Federal do Paraná, de 4 de maio de 2020 até 22 de maio de 2020,  suspendendo o transcurso dos respectivos prazos prescricionais.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA

Diretor Disciplinar