PORTARIA Nº 00652/DD, DE 17 DE JULHO DE 2020

[Publicada no DOU nº 138, de 21/07/2020, seção 2, pág. 20]

O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto pelas Portarias nº 721/REITORIA, de 15 de março de 2020, nº 754/REITORIA, de 19 de março de 2020, nº 905/REITORIA, de 30 de abril de 2020, nº 1.012/REITORIA, de 21 de maio de 2020, nº 1.064/REITORIA, de 12 de junho de 2020, nº 1.117/REITORIA, de 3 de julho de 2020 e nº 1.184/REITORA, de 17 de julho de 2020, o disposto na ordem de serviço 01/2020-PROGEPE, de 16 de março de 2020, e o disposto pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020,

RESOLVE:

I. Prorrogar o sobrestamento de todos os procedimentos disciplinares em fase de inquérito administrativo no âmbito da Universidade Federal do Paraná, de 17 de julho de 2020 até 14 de agosto de 2020, suspendendo o transcurso dos respectivos prazos prescricionais.

II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA

Diretor Disciplinar