O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos artigos 133, 138, 139, 140, 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.031631/2020-54,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, a contar de 4 de dezembro de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário de que trata a Portaria nº 711/DD, de 04 de novembro de 2020.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar