O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.042291/2020-97,
RESOLVE:
I – ANULAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado no bojo do Processo 23075.042291/2020-97, declarando sua nulidade total pela ocorrência de vício insanável.
II – Instaurar novo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido pelos servidores ADRIANA MACHADO CASALI – 1223132, Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Comunicação Social do Setor de Artes, Comunicação e Design; JEAN CARLOS DE OLIVEIRA – 2401408, Auxiliar em Administração, lotado Seção de Comissões Disciplinares da Diretoria Disciplinar; e ALESSANDRA CAMILA SOUZA RIBEIRO — 1456215, Assistente em Administração, lotada na Seção de Apoio aos Departamentos e Cursos de Graduação do Setor Ciências Jurídicas para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo 23075.042291/2020-97, bem como proceder ao exame dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar