PORTARIA Nº 00451/PROGEPE, DE 05 DE MARÇO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09.03.2009, SEÇÃO 2, PAG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 6508/99-93,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2573/PRHAE, de 31.03.1999, publicada em DOU de 05.04.1999, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço à servidora IRENE KOZAK URNAU – 54062, para declarar, em cumprimento à ordem judicial proferida nos Autos nº 2006.70.50.008086-4 – 3ª JECP/Curitiba – Paraná que, nos termos do preceituado no Artigo 3º da E.C. 20/98 e o disposto no Artigo 40, inciso III, alínea a, da Constituição Federal/88 e Artigo 186, inciso III, alínea a, da Lei nº 8112/90, à data de sua vigência, 05.04.1999, a aposentadoria é por tempo de serviço com proventos integrais, com base na remuneração estipulada para o cargo de Técnico de Laboratório/Área no qual se deu a aposentadoria, observada a prescrição quinquenal determinada pelo juízo.

Atenção: Portaria digitalizada

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