PORTARIA Nº 00479/PROGEPE, DE 06 DE MARÇO DE 2009

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 53455/08- 15,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, ao servidor ANTONIO CARLOS BOARETTI – 110299, do QP-UFPR, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de classificação E, nível de capacitação III e padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais a Vantagem Pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a Vantagem Pessoal prevista no Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-04, mais o Vencimento Básico Complementar, Art.

15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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